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O síndico exerce a: sindicância ou sindicatura?

Entenda a diferença entre sindicância e sindicatura e utilize corretamente esses termos no contexto condominial e jurídico.

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O síndico exerce a sindicatura. A sindicatura refere-se à função de gestão e administração de um condomínio, onde o síndico é responsável por zelar pelo cumprimento das normas, administrar as finanças e representar os condôminos.


Por outro lado, a sindicância é um procedimento investigativo que pode ser realizado para apurar irregularidades ou desvios de conduta em diversas situações, incluindo em condomínios, mas não está diretamente relacionada às funções do síndico.


Por Condominial News



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