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Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.


Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.


Mas quais são elas? Confira a seguir!


Obrigações previdenciárias do condomínio


As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).


Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.


Síndico

Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.


Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.


Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.


Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe. Não há limitação.


Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.


Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.


A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.


Funcionários

Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.


Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.


As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:


  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.

  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.

  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.

  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.

  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.


Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.


Prestadores de serviços

Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.


Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.


Veja:


  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.

  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.

  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.


Fonte: Tudo Condo

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