Multas a autistas e pessoas com deficiência em condomínios podem estar com os dias contados
- Condominial News
- 20 de jun.
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Saiba como o novo projeto proíbe multas por comportamentos ligados à deficiência em condomínios, promovendo gestão inclusiva e respeito à diversidade.

Em meio ao crescimento da conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados vem ganhando destaque por propor uma mudança significativa na forma como os condomínios lidam com moradores que apresentam comportamentos atípicos relacionados a condições como o autismo e outras deficiências. A proposta pretende proibir a aplicação de multas por perturbação do sossego sempre que o comportamento da pessoa estiver diretamente ligado à sua condição de deficiência.
A medida, que avança com apoio de diferentes comissões na Câmara, nasceu da necessidade de proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), frequentemente alvos de penalidades por comportamentos como gritos, agitação e crises sensoriais — reações comuns a contextos de estresse ou sobrecarga sensorial. Porém, o texto foi ampliado para contemplar outras deficiências que também podem provocar manifestações semelhantes.
É importante destacar que o tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade. Com essa abordagem mais ampla, o projeto busca garantir que moradores com essas condições não sejam punidos por atitudes que, embora possam ser incômodas para os demais, são expressões legítimas de suas dificuldades.
A proposta prevê que, sempre que houver relação direta entre o comportamento e a condição da pessoa, os condomínios deverão adotar posturas de compreensão e acolhimento, afastando a ideia de penalidade. Além disso, o projeto traz uma importante inovação ao propor a inclusão dessa proteção tanto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando o princípio de que a convivência em sociedade deve estar fundamentada na empatia, no respeito à diversidade e na promoção da inclusão.
Outro ponto relevante é a proposta de alteração no Código Civil, vedando a aplicação de penalidades previstas para condôminos antissociais nos casos em que o comportamento for resultado de uma condição diagnosticada, como o autismo. Trata-se de um avanço importante na harmonização entre a legislação civil e os direitos das pessoas com deficiência, colocando um limite claro ao poder disciplinar dos condomínios quando esse poder colide com a dignidade humana.
A tramitação do projeto tem seguido em ritmo positivo. Com pareceres favoráveis nas comissões temáticas, ele agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes de ser encaminhado ao Senado. Como tramita em caráter conclusivo, há possibilidade de aprovação sem a necessidade de votação em plenário.
Se aprovado, o projeto representará um marco na forma como a legislação brasileira trata a convivência em ambientes coletivos. Para os síndicos, administradores e moradores em geral, será necessário um novo olhar sobre o que significa viver em comunidade — um olhar que compreenda as diferenças, respeite as limitações alheias e busque soluções pacíficas e humanas para os desafios da convivência.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma escolha ética: a de construir espaços que não apenas tolerem, mas verdadeiramente incluam. Afinal, a inclusão não se limita à acessibilidade física — ela se estende ao acolhimento emocional e ao reconhecimento de que cada pessoa, com suas particularidades, tem direito à moradia digna e ao respeito no lugar onde vive.
Fonte: Dr. Alex Alves Garcez
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