– “Em Porto Alegre, um morador enviou áudio no grupo de vizinhos em determinado aplicativo. O TJ entendeu que ele afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores. O administrador, então, sabendo do áudio, buscou justiça”, explicou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.
Na decisão, a desembargadora considerou que o áudio configurou uma afronta à honra do síndico.
– “Ela entendeu que o mesmo teve sua honestidade questionada pelo morador, o qual não apresentou nenhuma prova das afirmações. Além disso, a relatora explicou que, com o envio do áudio, o responsável assumiu os riscos”, lembrou o advogado condominial.
O caso acende um alerta para a realidade dos condomínios de vários estados do Brasil.
– “Descrever o que já vi não caberia em uma reportagem. O que aconteceu em Porto Alegre ocorre aqui com frequência, mas vale ressaltar que muitos moradores não têm noção da gravidade de ferir a honra de alguém em grupos de aplicativos de mensagens. Isso é muito grave e pode ter consequências. Lembrando que síndicos ou moradores lesados devem buscar a Justiça”, finalizou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.
Fonte: Brasil
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