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Airbnb e Booking podem ser proibidos de intermediar aluguel em imóveis de condomínios

Airbnb e Booking podem ser impedidos de intermediar aluguéis em condomínios, visando maior controle sobre a locação de imóveis.


Embora o direito de propriedade seja assegurado, ele está sujeito a diversas regras e normas…

A proposta de revisão do Código Civil, que pretende regulamentar o aluguel de imóveis em condomínios por plataformas digitais como Airbnb e Booking, pode trazer mudanças significativas para os condomínios residenciais em todo o Brasil. Embora o direito de propriedade seja assegurado, ele está sujeito a diversas regras e normas que buscam garantir a segurança, a harmonia entre os condôminos e o uso adequado da propriedade.


Para entender a situação, o Jornal Opção ouviu o especialista em Direito de Infraestrutura e Direito Civil, Rafael Marinangelo. Segundo ele, ainda trata-se de um anteprojeto, isto é, um esboço que juristas estão redigindo antes de ser apresentado formalmente como proposição ao Congresso. Ou seja, ainda não há nenhuma proibição de fato nesse sentido.


“O anteprojeto de revisão do Código Civil está inserindo uma norma dizendo que esse tipo de locação, que eles chamam de hospedagem atípica, serão proibidas em condomínios residenciais, a não ser que dois terços dos condôminos deliberem em assembleia autorizando a locação. Existe muita discussão no Poder Judiciário sobre esse assunto, porque tem dado muito problema como essas locações, que normalmente são por prazo muito curto e têm uma altíssima rotatividade. É uma relação muito impessoal”, explica.


Rafael exemplifica que aqueles que residem no condomínio podem ter um hábito, enquanto os locatários temporários não têm o mesmo tipo de comportamento. “Por exemplo, é um prédio silencioso, e a pessoa faz barulho, perturbando os vizinhos. Ou estraga as áreas comuns, permitindo a entrada de gente que traz insegurança para o condomínio. Enfim, agora falta o Senado aprovar, depois vai para a Câmara dos Deputados para todo o processo legislativo”, explicou.


O especialista destaca que já existe uma responsabilização em caso de algum dano ao proprietário, ou o locatário que fica por mais tempo. A diferença nos casos que envolvem aplicativos é a própria impessoalidade, já que as plataformas intermedeiam a locação.


“Qualquer condômino que causar algum dano às áreas comuns, ou ao outro condômino, vai ter a obrigação de responder por isso. Quando você está tratando com um tipo de locação do estilo Airbnb, que a é muito célebre e impessoal, a responsabilidade vai acabar recaindo ao dono do imóvel, que vai ter que responder perante ao condomínio. Depois, ele pode cobrar do Airbnb, se é que tem alguma cláusula dessa forma, ou mesmo ele vai ter que cobrar diretamente daquele locatário que permaneceu lá por um período de tempo”, reforça.


Segundo Rafael Marinangelo, o anteprojeto também não fala de uma duração mínima ou frequência destas locações temporárias. Além disso, a questão de fiscalização de um síndico, ou administradora do condomínio, permanece como está.


“A diferença das locações comuns para as que ocorrem via aplicativo é que quando uma pessoa aluga uma casa na praia para passar uma semana, por exemplo, temporária também então. Mas qual era a característica dessa alocação? Era uma relação direta entre locador e locatário, ou seja, se você quisesse alocar, via o anúncio, ligava para o dono do imóvel, e faz um contrato os dois. Às vezes a imobiliária até pode intermediar isso de algum modo, mas é uma relação mais pessoal”, conclui.

Fonte: Jornal Opção

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